O ESTADO ABSOLUTISTA NA EUROPA MODERNA- Adhemar Marques Org.
O texto vem propor a visão do Mundo Moderno e conseqüentemente a consolidação dos Estados absolutistas na Europa Moderna. Afirma que é nesse período moderno que vamos acompanhar o rompimento do isolamento das comunidades locais para marcos sócio-geográficos maiores, em decorrência desse fato vão sendo constituídos Estados- Nações.
Deixa Claro que na visão de Estados Absolutistas, muitas vezes associada como uma expressão de dar idéia de um poder ilimitado e sem controle por parte dos reis europeus, o que não ocorreu, uma vez que limites sempre estiveram presentes.
O texto vai nos colocar em contato com textos e documentos que permite fazer uma leitura mais crítica dessas idéias, tais como: Maquiavel, Hobbes, Bodin, Bousset. A principio Michel Morineau define Estado através de dois conceitos. “Estado como nação: uma entidade global superior as províncias”; e “Por Estado entende-se também uma organização central, englobando e gerindo a nação”.
Por ocasião os sinais mais patentes desse Estado no século XVI estaria atribuído a cobrança de impostos, o exército, e a criação de um corpo de funcionários ou oficiais, designados e diretamente dependentes do rei. Logo adiante o autor nos coloca em contato com os principais teóricos absolutistas. A começar por Maquiavel através do trecho de seu livro o Príncipe, a principal função que acarreta será a desvinculação da ética da prática política. Itália tempos em que é abalada por fortes crises políticas, ameaças externas e ausência de unidade nacional, por isso o Príncipe vai se basear na sua tentativa de encontrar um processo que instale um Estado duradouro.
Seguindo a trajetória dos teóricos encontramos Thomas Hobbes que através do contrato social vem a justificar e existência de poder absoluto dos reis. Para Hobbes o caminho para encontrar alguém apto para gerir o Estado e defender de invasões estrangeiras está na escolha de um homem, nesse sentido acarreta que essa escolha tem que ser vista através da pluralidade de votos, eleger alguém que possa ter as suas vontades. De forma mais clara eleger um homem ou uma assembléia de homens que representem a sua personalidade. Feito isso é como Hobbes nos coloca “Autorizo e transfiro a este homem ou assembléia de homens meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que todo vós transferireis a ele vosso direito, e autorizareis todos seus atos da mesma maneira”.
Jacques- Bénigne Bossuet já vem falar da teoria do Direito Divino dos Reis. Nesse contexto aborda a questão da submissão dos súditos. Para ele os reis são deuses e participam de alguma maneira da independência divina, acredita-se que o rei quando vê do alto, vê melhor e deve obedecê-lo sem reclamações, ou mesmo sem murmurar.
Para concluir temos as idéias de Jean Bodin que assim com Bossuet nos apresenta para o caráter divino dos reis. Para Bodin o rei deve ponderar suas ações entre nobres e plebeus, ricos e pobres, mas que existisse alguma vantagem dos nobres sobre os plebeus. Para plebeus era preferido situar-se em estados de guerra, em contrapartida colocariam os ricos em igualdade das demais-condições.